Lei Ordinária nº 4.339/2024
Dispõe sobre autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
LEI Nº 4.339, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR os imóveis relacionados no Anexo Único a esta Lei, para fins de construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
Parágrafo único. A autorização de doação se estende a eventuais desmembramentos dos imóveis de que trata o caput, para viabilizar a construção de moradias, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
Art. 2º A destinação dos imóveis doados para finalidade diversa ou a demora superior a dois anos para o início da construção das moradias implicará a cassação da doação e a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 21 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Download documento