Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 434/1971

"Altera o Orçamento da Unidade 2.11 - Secretaria de Educação e Cultura."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 434, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

(Revogada pela Lei nº 436 /1971) "Altera o Orçamento da Unidade 2.11 - Secretaria de Educação e Cultura."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Orçamento da Unidade 2.11 - Secretaria de Educação e Cultura, para o corrente exercício, que passa a vigorar com os valores constantes do Sub-Anexo 2.11, integrantes da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei retroagirá a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre. JORGE KALUME Governador do Estado do Acre Download: Anexo - Lei nº 434/1971 - Acre-AC