Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.344/2024

Altera dispositivo da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC".

LEI Nº 4.344, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Altera dispositivo da Lei nº 4.131 , de 17 de julho de 2023, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 160, da Lei nº 4.131 , de 17 de julho de 2023, alterado pela Lei nº 4.274 , de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 160. Os cargos CC-MP-01 e CC-MP-02 do Anexo I da Lei nº 2.993 , de 28 de outubro de 2015, serão extintos com a vacância até 31 de maiode 2024". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2024.

Rio Branco - Acre, 4 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 28/2024

Autoria: Ministério Público

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4131/2023 de 17/07/2023

Lei Ordinária nº 2993/2015 de 28/10/2015