Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.345/2024

Altera dispositivos da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

LEI Nº 4.345, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Altera dispositivos da Lei nº 4.131 , de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

Art. 2º Os valores constantes dos Anexos IV e V, da Lei nº 4.131 , de 17 de julho de 2023, serão majorados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir do dia 1º de abril de 2024, passando a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Ocorrendo revisão geral anual que seja aplicável aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do MPAC, desta será deduzido o percentual de reajuste previsto nesta Lei.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações consignadas ao MPAC.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024.

Rio Branco - Acre, 4 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4131/2023 de 17/07/2023