Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.349/2024

Altera a Lei Complementar nº 263, de 21 de junho de 2013, que institui o Conselho Estadual de Saúde - CES/AC, para dispor sobre sua composição e funcionamento.

LEI Nº 4.349, DE 9 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 263 , de 21 de junho de 2013, que institui o Conselho Estadual de Saúde - CES/AC, para dispor sobre sua composição e funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 263 , de 21 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

..

§ 5º As áreas do segmento de que trata o inciso III do

§ 2º poderão ser abrangidas total ou parcialmente, admitindo-se a representação de uma área por mais de uma entidade, bem como de mais de uma área por uma entidade." (NR)

"Art. 7º Cada segmento indicado nos incisos do

§ 2º do art. 6º escolherá suas entidades representantes em assembleia especialmente convocada pelo CES/

AC, por meio de edital devidamente publicado para este fim, com ampla divulgação.

.." (NR)

"Art. 8º As entidades escolhidas na forma do art. 7º comporão o CES/AC pelo período de três anos.

§ 1º A entidade com representação no CES/AC poderá substituir os membros por ela indicados.

.." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos e disposições referentes ao funcionamento do Conselho Estadual de Saúde - CES/AC anteriores à publicação desta Lei.

Art. 3º Fica revogado o

§ 7º do art. 8º da Lei Complementar nº 263 , de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 44/2024

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 263/2013 de //