Lei Ordinária nº 4.349/2024
Altera a Lei Complementar nº 263, de 21 de junho de 2013, que institui o Conselho Estadual de Saúde - CES/AC, para dispor sobre sua composição e funcionamento.
LEI Nº 4.349, DE 9 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 263 , de 21 de junho de 2013, que institui o Conselho Estadual de Saúde - CES/AC, para dispor sobre sua composição e funcionamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 263 , de 21 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
..
§ 5º As áreas do segmento de que trata o inciso III do
§ 2º poderão ser abrangidas total ou parcialmente, admitindo-se a representação de uma área por mais de uma entidade, bem como de mais de uma área por uma entidade." (NR)
"Art. 7º Cada segmento indicado nos incisos do
§ 2º do art. 6º escolherá suas entidades representantes em assembleia especialmente convocada pelo CES/
AC, por meio de edital devidamente publicado para este fim, com ampla divulgação.
.." (NR)
"Art. 8º As entidades escolhidas na forma do art. 7º comporão o CES/AC pelo período de três anos.
§ 1º A entidade com representação no CES/AC poderá substituir os membros por ela indicados.
.." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos e disposições referentes ao funcionamento do Conselho Estadual de Saúde - CES/AC anteriores à publicação desta Lei.
Art. 3º Fica revogado o
§ 7º do art. 8º da Lei Complementar nº 263 , de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 44/2024
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 263/2013 de //