Lei Ordinária nº 435/1971
"Autoriza o Poder Executivo a alterar o Orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio."
LEI Nº 435/1971
(Revogada pela Lei nº 436 /1971) "Autoriza o Poder Executivo a alterar o Orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, para o corrente exercício, que passa a vigorar com os valores constantes do Sub-Anexo 2.10 integrante da presente Lei, obedecendo as modificações constantes do quadro anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre. JORGE KALUME Governador do Estado do Acre Download: Anexo - Lei nº 435/1971 - Acre-AC