Lei Ordinária nº 4.350/2024
Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para o desporto de alto rendimento, especificamente para o campeonato estadual de futebol profissional de 2024.
LEI Nº 4.350, DE 9 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para o desporto de alto rendimento, especificamente para o campeonato estadual de futebol profissional de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o fomento do desporto de alto rendimento, especificamente para o futebol profissional acreano, de acordo com o detalhamento previsto no Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º A destinação de recursos de que trata esta Lei tem caráter específico e natureza não habitual, com o propósito de viabilizar o cumprimento das obrigações decorrentes da realização do campeonato estadual de futebol profissional de 2024.
Art. 3º Esta Lei deve ser executada mediante instrumento firmado entre o Poder Executivo e a Federação de Futebol do Acre
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei devem correr por conta de dotação orçamentária atribuída à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais necessários a seu atendimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acr
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