Lei Ordinária nº 4.355/2024
D.O.E Nº 13.771 - A, de 09/05/2024
LEI Nº 4.355, DE 9 DE MAIO DE 2024
D.O.E Nº 13.771 - A, de 09/05/2024
Altera a Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
I - Grupo de Nível Superior:
a) auditor de controle externo;
b) analista de tecnologia da informação;
c) analista administrativo; e
d) analista ministerial.
Art. 10. O quadro de cargos efetivos do TCE-AC, com a previsão dos níveis, número de cargos, discriminação por área de atuação e outros atributos, está previsto no Anexo II desta Lei.
Art. 16. O vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do TCE-AC, previsto no art. 6º desta Lei, será composto por uma parcela fixa e uma variável.
"(NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, Ve VI da Lei nº 1.781 , de 2006, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações promovidas pelos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3º Fica absorvido no quantitativo de vagas do cargo de auditor de controle externo, disposto no Anexo II desta Lei, o acréscimo de vagas de que trata o art. 1º da Lei nº 2.008 , de 30 de junho de 2008, restando o quantitativo consolidado sem aumento no número real de vagas.
Art. 4º Fica absorvido, sem aumento de despesas, nas tabelas alteradas pelos Anexos III e IV desta Lei, o reajuste de que trata o art. 1º da Lei nº 4.333 , de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei, ficam criados:
I - vinte cargos de analista de tecnologia da informação;
II - vinte cargos de analista administrativo; e
III - dez cargos de analista ministerial.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I -
Parágrafo único do art. 10 da Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006; e
II - a Lei nº 2.008 , de 30 de junho de 2008.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
ANEXO I DA AVALIAÇÃO DOS CARGOS TABELA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL ALTERA O
ANEXO I À LEI 1.781 DE 2006
CARGO INSTRUÇÃO COMPLEXIDADE RESPONSÁVEL POR ERROS RESPONSÁVEL POR CONTATOS SUPERVISÃO RECEBIDA SUPERVISÃO EXERCIDA ESFORÇO MENTAL VISUAL TOTAL VALOR TOTAL VENCIMENTO
AGENTE DE CONTROLE EXTERNO 20 20 20 20 20 20 20 140 2.550,32
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO INSTRUÇÃO COMPLEXIDADE RESPONSÁVEL POR ERROS RESPONSÁVEL POR CONTATOS SUPERVISÃO RECEBIDA SUPERVISÃO EXERCIDA ESFORÇO MENTAL VISUAL TOTAL VALOR TOTAL VENCIMENTO
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO 40 30 30 30 20 20 30 200 3.447,00
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO INSTRUÇÃO COMPLEXIDADE RESPONSÁVEL POR ERROS RESPONSÁVEL POR CONTATOS SUPERVISÃO RECEBIDA SUPERVISÃO EXERCIDA ESFORÇO MENTAL VISUAL TOTAL VALOR TOTAL VENCIMENTO
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO 50 50 40 40 30 40 40 290 7.509,27
ANALISTADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 50 50 40 40 30 40 40 290 6.826,61
ANALISTA ADMINISTRATIVO 50 50 40 40 30 40 40 290 6.826,61
ANALISTA MINISTERIAL 50 50 40 40 30 40 40 290 6.826,61
ANEXO II
ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS Cargo: Auditor de Controle Externo Número de Cargos Propostos - 160 cargos ... Cargo: Analista de Tecnologia da Informação Número de Cargos Propostos - 20 cargos Exigência de Escolaridade - Nível Superior reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC, podendo ser exigida habilitação legal específica, conforme definido em edital de concurso. Carga Horária - 40 horas Forma de Recrutamento - Concurso Público Descrição das atribuições do cargo - ALTERA O
ANEXO II À LEI 1.781 DE 2006
a) implementar projetos de engenharia e construção de software, desenvolvendo novas funcionalidades, testando e mantendo sistemas de acordo com as metodologias e técnicas adequadas, visando atender aos objetivos estabelecidos quanto à qualidade, custos, prazos e benefícios; prestar suporte aos sistemas; participar do planejamento, execução, medição e melhorias dos processos de desenvolvimento de software;
b) definir estruturas de dados e ambientes de banco de dados, baseando-se nas diretrizes tecnológicas e nas metodologias adotadas pela instituição; monitorar o seu funcionamento para garantir a disponibilidade de uso e a otimização da performance do ambiente, bem como assistir o desenvolvedor na implantação e na manutenção de sistemas, quanto à utilização dos recursos de banco de dados; executar técnicas para garantir a segurança da informação em banco de dados;
c) pesquisar, planejar, implantar, instalar, configurar, manter e administrar redes de computadores, viabilizar meios de proteção, detecção e extinção de ameaças ao ambiente de Tecnologia da Informação - TI, utilizar ferramentas de backup, promover a segurança das redes, analisar protocolos, configurar roteadores e switchs, gerenciar servidores e serviços de rede, além de instalar e configurar hardware e software;
d) realizar levantamentos sobre negócio, informações e dados, participar do planejamento, execução, medição e melhorias dos processos de desenvolvimento de software; elaborar, executar e acompanhar projetos e/ou atividades recebidas dos setores; orientar e treinar usuários sobre os sistemas vigentes e as mudanças realizadas nas aplicações desenvolvidas pela área; realizar testes de conformidade de sistemas, com vistas a implantações, aceitação do produto junto ao usuário, alterações sistêmicas e/ou melhorias solicitadas, visando manter controle do impacto sobre as rotinas vigentes;
e) Realizar demais atribuições de mesma natureza e grau de complexidade, inerentes à sua área de atuação.
Cargo: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ÁREAS DE ATUAÇÃO A SEREM ESPECIFICADAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO a) desenvolvimento de sistemas;
b) banco de dados;
c) infraestrutura de redes e comunicação;
d) análise de negócio; e
e) outras áreas especificadas em ato próprio.
Cargo: Analista Administrativo Número de Cargos Propostos - 20 cargos Exigência de Escolaridade - Nível Superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, podendo ser exigida habilitação legal específica, conforme definido em edital de concurso.
Carga Horária - 40 horas Forma de Recrutamento - Concurso Público Descrição das atribuições do cargo -
a) realizar atividades de natureza administrativa e logística de nível superior do TCE, aplicando instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e comunicação referentes aos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas;
b) analisar e propor melhorias em rotinas, procedimentos, métodos e processos de trabalho referentes à gestão de pessoas, gestão orçamentária, contábil e financeira, logística e aquisições, contratos e convênios, gestão da informação e organização documental, gestão patrimonial, manutenção e obras de instalações prediais, de equipamentos e serviços gerais, gestão de projetos, programas e estratégia organizacional, assim como áreas correlatas da administração;
c) elaborar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações referentes a matérias de natureza técnica ou administrativa;
d) opinar sobre questões pertinentes à aplicação de legislação afeta à sua área de atuação, no âmbito do TCE;
e) realizar demais atribuições de mesma natureza e grau de complexidade, inerentes à sua área de atuação.
Cargo: ANALISTA ADMINISTRATIVO
ÁREAS DE ATUAÇÃO A SEREM ESPECIFICADAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO a) gestão de pessoas;
b) gestão orçamentária, contábil e financeira
c) Logística e aquisições, contratos e convênios; e
d) outras áreas especificadas em ato próprio.
Cargo: ANALISTA MINISTERIAL Número de Cargos Propostos - 10 cargos Exigência de Escolaridade - Nível Superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, podendo ser exigida habilitação legal específica, conforme definido em edital de concurso.
Carga Horária - 40 horas Forma de Recrutamento - Concurso Público Descrição das atribuições do cargo e das áreas de atuação -
a) exercer atividades de natureza continuada, de planejamento, implementação, supervisão, assessoramento, monitoramento e execução de ações, projetos, programas, processos e procedimentos de controle externo, de políticas públicas, de gestão e governança, de controle interno e suporte, conforme área de habilitação, no âmbito das áreas meio e finalísticas do Ministério Público de Contas do TCE;
b) exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe sejam atribuídas pela autoridade superior conforme área de habilitação.
ANEXO III ALTERA O
ANEXO V À LEI 1.781 DE 2006
"ANEXO V FAIXA DE VENCIMENTO A - NÍVEL FUNDAMENTAL
FAIXA PONTOS CARGOS HORAS VENCIMENTO FIXO + VARIÁVEL
F I 140 AGENTE DE CONTROLE EXTERNO 40 2.040,26 + 510,06
B - NÍVEL MÉDIO
FAIXA PONTOS CARGOS HORAS VENCIMENTO FIXO + VARIÁVEL
F II 200 TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO 40 2.757,60 + 689,40
C - NÍVEL SUPERIOR
FAIXA PONTOS CARGOS HORAS VENCIMENTO FIXO + VARIÁVEL
F III 290 AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO 40 6.007,42 + 1.501,85
F IV 290 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 40 5.461,29 + 1.365,32
F IV 290 ANALISTA ADMINISTRATIVO 40 5.461,29 + 1.365,32
F IV 290 ANALISTA MINISTERIAL 40 5.461,29 + 1.365,32
(NR)
ANEXO IV ALTERA O
ANEXO VI À LEI 1.781 DE2006
"ANEXO VI
TABELA DE FAIXAS E SUBFAIXAS DE VENCIMENTO CARGOS EFETIVOS
Faixa de Vencimento Vencimento Base Sub faixas
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
F I 2.550,32 2.716,09 2.892,63 3.080,65 3.280,89 3.608,98 3.843,57 4.093,40 4.359,47 4.642,84 5.107,11 5.439,07 5.792,61 6.169,14 6.570,14 7.227,14 7.696,91 8.197,21 8.730,03
F II 3.447,00 3.671,06 3.909,69 4.163,82 4.434,46 4.877,91 5.194,97 5.532,65 5.892,27 6.275,27 6.902,79 7.351,48 7.829,32 8.338,22 8.880,21 9.768,23 10.403,16 11.079,37 11.799,52
F III 7.509,27 7.997,37 8.517,20 9.070,82 9.660,42 10.626,47 11.317,19 12.052,81 12.836,24 13.670,59 15.037,65 16.015,10 17.056,08 18.164,73 19.345,44 21.279,97 22.663,18 24.136,29 25.705,14
F IV 6.826,61 7.270,34 7.742,91 8.246,20 8.782,20 9.660,43 10.288,35 10.957,10 11.669,31 12.427,81 13.670,59 14.559,18 15.505,53 16.513,39 17.586,76 19.345,43 20.602,89 21.942,08 23.368,31
TABELA COM VENCIMENTOS DE 80% + 20%*
Faixa de Vencimento Vencimento Base Subfaixas
FI Inicial 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
2.040,26 2.172,87 2.314,10 2.464,52 2.624,71 2.887,18 3.074,86 3.274,72 3.487,58 3.714,27 4.085,69 4.351,26 4.634,09 4.935,31 5.256,11 5.781,71 6.157,53 6.557,77 6.984,02
510,06 543,22 578,53 616,13 656,18 721,80 768,71 818,68 871,89 928,57 1.021,42 1.087,81 1.158,52 1.233,83 1.314,03 1.445,43 1.539,38 1.639,44 1.746,01
TOTAL 2.550,32 2.716,09 2.892,63 3.080,65 3.280,89 3.608,98 3.843,57 4.093,40 4.359,47 4.642,84 5.107,11 5.439,07 5.792,61 6.169,14 6.570,14 7.227,14 7.696,91 8.197,21 8.730,03
Faixa de Vencimento Vencimento Base Subfaixas
FII Inicial 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
2.040,26 2.172,87 2.314,10 2.464,52 2.624,71 2.887,18 3.074,86 3.274,72 3.487,58 3.714,27 4.085,69 4.351,26 4.634,09 4.935,31 5.256,11 5.781,71 6.157,53 6.557,77 6.984,02
510,06 543,22 578,53 616,13 656,18 721,80 768,71 818,68 871,89 928,57 1.021,42 1.087,81 1.158,52 1.233,83 1.314,03 1.445,43 1.539,38 1.639,44 1.746,01
TOTAL 2.550,32 2.716,09 2.892,63 3.080,65 3.280,89 3.608,98 3.843,57 4.093,40 4.359,47 4.642,84 5.107,11 5.439,07 5.792,61 6.169,14 6.570,14 7.227,14 7.696,91 8.197,21 8.730,03
Faixa de Vencimento Vencimento Base Subfaixas
FIII Inicial 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
6.007,42 6.397,90 6.813,76 7.256,66 7.728,34 8.501,18 9.053,75 9.642,25 10.268,99 10.936,47 12.030,12 12.812,08 13.644,86 14.531,78 15.476,35 17.023,98 18.130,54 19.309,03 20.564,11
1.501,85 1.599,47 1.703,44 1.814,16 1.932,08 2.125,29 2.263,44 2.410,56 2.567,25 2.734,12 3.007,53 3.203,02 3.411,22 3.632,95 3.869,09 4.255,99 4.532,64 4.827,26 5.141,03
TOTAL 7.509,27 7.997,37 8.517,20 9.070,82 9.660,42 10.626,47 11.317,19 12.052,81 12.836,24 13.670,59 15.037,65 16.015,10 17.056,08 18.164,73 19.345,44 21.279,97 22.663,18 24.136,29 25.705,14
Faixa de Vencimento Vencimento Base Subfaixas
FIV Inicial 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
5.461,29 5.816,27 6.194,33 6.596,96 7.025,76 7.728,34 8.230,68 8.765,68 9.335,45 9.942,25 10.936,47 11.647,35 12.404,42 13.210,71 14.069,41 15.476,35 16.482,31 17.553,66 18.694,65
1.365,32 1.454,07 1.548,58 1.649,24 1.756,44 1.932,09 2.057,67 2.191,42 2.333,86 2.485,56 2.734,12 2.911,84 3.101,11 3.302,68 3.517,35 3.869,09 4.120,58 4.388,42 4.673,66
TOTAL 6.826,61 7.270,34 7.742,91 8.246,20 8.782,20 9.660,43 10.288,35 10.957,10 11.669,31 12.427,81 13.670,59 14.559,18 15.505,53 16.513,39 17.586,76 19.345,43 20.602,89 21.942,08 23.368,31
(NR) PROJETO DE LEI Nº 41/2024
AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 10
Art. 16
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO I DA AVALIAÇÃO DOS CARGOS TABELA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
ANEXO II
ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS Cargo: Auditor de Controle Externo Número de Cargos Propostos - 160 cargos ...
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação Número de Cargos Propostos - 20 cargos Exigência de Escolaridade - Nível Superior reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC, podendo ser exigida habilitação legal específica, conforme definido em edital de concurso.
Carga Horária - 40 horas Forma de Recrutamento - Concurso Público Descrição das atribuições do cargo -
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1781/2006 de 03/07/2006
Lei Ordinária nº 4333/2024 de 27/02/2024
Lei Ordinária nº 2008/2008 de 30/06/2008