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Lei Ordinária nº 4.356/2024

Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.

LEI Nº 4.356, DE 06 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.

Art. 2º A transferência dos recursos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionada à celebração de convênio específico com o CONDEGE, bem como ao atendimento do disposto no art. 4º da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, bem como nos arts. 4º, I, "f", e 26 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento da DPE-AC.

Art. 4º A atualização do valor referido no art. 1º desta Lei, deve ser feita utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice que o substitua.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 6 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/06/2024.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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