Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.359/2024

Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Acre.

LEI Nº 4.359, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Clube dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/06/2024.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Download documento