Lei Ordinária nº 4.366/2024
Dispõe sobre a doação de imóvel da Fundação do Bem-Estar Social do Acre ao Estado do Acre.
LEI Nº 4.366, DE 11 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a doação de imóvel da Fundação do Bem-Estar Social do Acre ao Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação, ao Estado do Acre, do imóvel objeto da matrícula nº 736, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira - AC, de propriedade da Fundação do Bem-Estar Social do Acre, compreendido numa área total de 26.400,00m² localizada na Rua João Marçal, s/n, Bairro Centro Social Urbano.
Art. 2º Cabe à Procuradoria-Geral do Estado a prática dos atos necessários à formalização da doação de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra).
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