Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.366/2024

Dispõe sobre a doação de imóvel da Fundação do Bem-Estar Social do Acre ao Estado do Acre.

LEI Nº 4.366, DE 11 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a doação de imóvel da Fundação do Bem-Estar Social do Acre ao Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação, ao Estado do Acre, do imóvel objeto da matrícula nº 736, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira - AC, de propriedade da Fundação do Bem-Estar Social do Acre, compreendido numa área total de 26.400,00m² localizada na Rua João Marçal, s/n, Bairro Centro Social Urbano.

Art. 2º Cabe à Procuradoria-Geral do Estado a prática dos atos necessários à formalização da doação de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra).

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