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Lei Ordinária nº 4.370/2024

Dispõe sobre a alienação de bens imóveis urbanos do Poder Executivo.

LEI Nº 4.370, DE 11 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a alienação de bens imóveis urbanos do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a alienação dos seguintes bens imóveis urbanos contidos no imóvel objeto da matrícula nº 29.159, registrada nº 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC, localizado na Rua Rio Tejo, s/n, Bairro Portal da Amazônia:

I - lote 20, quadra 08, com área total de 690,91m²;

II - lote 21, quadra 08, com área total de 608,89m²;

III - lote 22, quadra 08, com área total de 530,56m²;

IV - lote 23, quadra 08, com área total de 451,32 m²;

V - lote 24, quadra 08, com área total de 416,12m².

Art. 2º A alienação dos bens imóveis de que trata esta Lei deve obedecer às disposições das normas gerais federais sobre a matéria e da Lei nº 3.885 , de 17 de dezembro de 2021, bem como aos critérios de alienação da Associação Brasileira de Normas Técnicas, observados os valores de mercado da região.

Art. 3º Fica o órgão central de gestão expressamente autorizado a promover os atos pertinentes ao desmembramento dos lotes, deflagração de processos licitatórias, abertura de novas matrículas em nomes dos respectivos vencedores e a adotar outras medidas necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra).

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4660/2025 de 30/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.