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Lei Ordinária nº 4.371/2024

Autoriza a doação de imóveis ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS.

LEI Nº 4.371, DE 11 DE JULHO DE 2024

Autoriza a doação de imóveis ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS, para fins de reforma, construção e locação para reposição do fundo, os imóveis abaixo relacionados:

I - o imóvel público localizado na Rua 01, Bairro Tancredo Neves, Lote Santa Rita, Município de Brasiléia/AC, com 1.500 m², matrícula nº 2539, livro 2, folhas 01F, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia; e, II - o imóvel público localizado na Rua Dom Bosco, nº 511, Bairro Bosque, Município de Rio Branco/AC, com 1.349,39 m², matrícula nº 49.534, folhas 01F, da Serventia Geral - Registro de Imóveis de Rio Branco/AC.

Art. 2º A destinação dos imóveis doados para finalidade diversa ou a demora superior a cinco anos para o início da reforma, construção e locação implicará a cassação da doação e a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado do Acre.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra).

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