Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 438/1971

"Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências."

LEI Nº 438, DE 5 DE JULHO DE 1971

"Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o atual exercício financeiro créditos suplementares até o limite de vinte e cinco por cento do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Estado para o ano em curso, na forma estabelecida nos arts. 7º e 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, com o objetivo de:

I - atender insuficiência nas dotações consignadas no orçamento destinadas a encargos com pessoal e outros gastos correntes indispensáveis ao funcionamento da administração; e

II - atender insuficiência de dotações destinadas ao programa de investimentos, especialmente as relativas a projetos prioritários.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com créditos que foram abertos na conformidade do artigo anterior serão utilizados:

I - os recursos do Fundo de Reserva Orçamentária constante do Orçamento do Estado para o corrente exercício;

II - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias; e

III - outros recursos previstos na Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de julho de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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