Lei Ordinária nº 438/1971
"Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências."
LEI Nº 438, DE 5 DE JULHO DE 1971
"Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o atual exercício financeiro créditos suplementares até o limite de vinte e cinco por cento do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Estado para o ano em curso, na forma estabelecida nos arts. 7º e 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, com o objetivo de:
I - atender insuficiência nas dotações consignadas no orçamento destinadas a encargos com pessoal e outros gastos correntes indispensáveis ao funcionamento da administração; e
II - atender insuficiência de dotações destinadas ao programa de investimentos, especialmente as relativas a projetos prioritários.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com créditos que foram abertos na conformidade do artigo anterior serão utilizados:
I - os recursos do Fundo de Reserva Orçamentária constante do Orçamento do Estado para o corrente exercício;
II - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias; e
III - outros recursos previstos na Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de julho de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.