Texto vigenteEstadual · Acre
Lei Ordinária nº 4.385/2024
Declara de Utilidade Pública o Instituto Peteleco.
LEI Nº 4.385, DE 30 DE JULHO DE 2024
Declara de Utilidade Pública o Instituto Peteleco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Peteleco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2024.
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