Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.385/2024

Declara de Utilidade Pública o Instituto Peteleco.

LEI Nº 4.385, DE 30 DE JULHO DE 2024

Declara de Utilidade Pública o Instituto Peteleco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Peteleco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2024.

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