Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 439/1971

"Suspende a vigência da Lei nº 418, de 30 de dezembro de 1970, restitui vigência à Lei nº 4, de 26 de julho de 1963 e dá outras providências."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 439, DE 8 DE JULHO DE 1971

"Suspende a vigência da Lei nº 418 , de 30 de dezembro de 1970, restitui vigência à Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de cento e oitenta dias, a vigência da Lei nº 418 , de 28 de dezembro de 1970, que "Dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Acre e dá outras providências."

Art. 1º Fica suspensa pelo prazo de trezentos e sessenta dias a vigência da Lei nº 418 , de 28 de dezembro de 1970, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Acre e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 462 /1971)

Art. 2º Fica restituída vigência à Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963, pelo mesmo prazo do artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 8 de julho de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre. FRANCISCO WANDERLEY DANTAS Governador do Estado do Acre