Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.398/2024

Inclui no calendário de eventos e festas do Estado a Exposena Rural Show.

LEI Nº 4.398, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Inclui no calendário de eventos e festas do Estado a Exposena Rural Show.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15,

§ 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos e festas do Estado a Exposena Rural Show, a ser comemorada, anualmente, na semana que coincide com o aniversário do Município de Sena Madureira - 25 de setembro.

Parágrafo único. Os organizadores da Exposena Rural Show tornarão pública, com antecedência de no mínimo trinta dias, a programação das festividades.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, as instituições públicas estaduais, municipal e privadas, poderão estabelecer parceiras com o objetivo de oferecer suporte logístico e financeiro para a programação e realização da Exposena Rural Show, observando-se, para tanto os aspectos de tradição, de história e de cultura do município.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 19 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Deputado PEDRO LONGO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/08/2024.

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