Lei Ordinária nº 4.400/2024
Dispõe sobre a padronização da nomenclatura dos cargos regidos pela Lei nº 1.394, de 28 de junho de 2001, com lotação na Secretaria de Estado da Casa Civil.
LEI Nº 4.400, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a padronização da nomenclatura dos cargos regidos pela Lei nº 1.394 , de 28 de junho de 2001, com lotação na Secretaria de Estado da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos, regidos pela Lei nº 1.394 , de 28 de junho de 2001, ocupados por servidores lotados na Secretaria de Estado da Casa Civil até 15 de fevereiro de 2015:
I - agente administrativo e técnico em contabilidade, para técnico governamental;
II - datilógrafo e motorista, para auxiliar governamental I;
III - auxiliar operacional de serviços diversos e agente administrativo auxiliar, para auxiliar governamental II.
Art. 2º A alteração de nomenclatura de que trata esta Lei não implica alteração da situação funcional dos servidores afetados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/08/2024.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1394/2001 de 28/06/2001