Lei Ordinária nº 4.405/2024
Cria o protocolo de pronto atendimento de sutura Simples pelo profissional enfermeiro no Estado.
LEI Nº 4.405, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Cria o protocolo de pronto atendimento de sutura Simples pelo profissional enfermeiro no Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o protocolo de pronto atendimento de sutura simples pelo profissional enfermeiro no Acre.
Art. 2º A padronização do atendimento contida no protocolo de pronto atendimento de sutura simples pelo profissional enfermeiro, tem como objetivo o melhor e mais rápido atendimento de pronto socorro dessas ocorrências no Estado, com o foco de desafogar o serviço de emergência, prestando aos cidadãos um atendimento excelência com humanidade ética:
Art. 3º É de competência do profissional enfermeiro a realização de sutura simples em pequenas lesões, em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável e demais procedimentos de rotina assemelhados já aprovados na instituição de saúde.
§ 1º Entende-se por sutura simples, aquelas realizadas para a união da pele em feridas corto contusas acidentais e superficiais de pele e/ou estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha.
§ 2º Os ferimentos superficiais são considerados aqueles ferimentos corto contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme.
§ 3º É vedada a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões.
§ 4º A prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos alínea "c" do inciso II do art. 11, da Lei Federal nº 7.498 , de 25 de junho de 1986, combinado com o art. 8º do Decreto Federal nº 94.406 , de 8 de junho de 1987 do Governo Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 3 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Projeto de Lei nº 4/2024
Autoria: Deputado Adailton Cruz
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.