Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 441/1971

"Autoriza aquisição de área urbana e dá outras providências."

LEI Nº 441, DE 8 DE JULHO DE 1971

"Autoriza aquisição de área urbana e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o lote de terras situado no perímetro urbano da cidade de Rio Branco, à Avenida Getúlio Vargas, medindo 10 metros de frente por 21 ditos de fundo, de propriedade do Sr. Dário D`anzicourt, sobre o qual se ergue o Palácio da Cultura.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer às despesas necessárias ao cumprimento desta lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 8 de julho de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.