Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.411/2024

Declara de Utilidade Pública a Associação Musical Amigos do Vale do Juruá.

LEI Nº 4.411, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de Utilidade Pública a Associação Musical Amigos do Vale do Juruá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Musical Amigos do Vale do Juruá, instituição sem fins lucrativos, com atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, com sede na Avenida Lauro Mulier, nº 2.273, Formoso, no Município de Cruzeiro do Sul - AC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 8 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/10/2024.

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