Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.412/2024

Concede o Título Honorífico de Cidadã Acreana à Sra. Andrea Santos Pelatti.

LEI Nº 4.412, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Concede o Título Honorífico de Cidadã Acreana à Sra. Andrea Santos Pelatti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Acreana à Sra. Andrea Santos Pelatti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco - Acre, 8 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/10/2024.

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