Texto vigenteEstadual · Acre
Lei Ordinária nº 4.412/2024
Concede o Título Honorífico de Cidadã Acreana à Sra. Andrea Santos Pelatti.
LEI Nº 4.412, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
Concede o Título Honorífico de Cidadã Acreana à Sra. Andrea Santos Pelatti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Acreana à Sra. Andrea Santos Pelatti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco - Acre, 8 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/10/2024.
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