Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.416/2024

Institui no Calendário Oficial do Estado, o mês da "Missão Calebe" da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

LEI Nº 4.416, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Institui no Calendário Oficial do Estado, o mês da "Missão Calebe" da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado, o mês da "Missão Calebe" da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser celebrado em julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 8 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/10/2024.

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