Lei Ordinária nº 4.417/2024
Declara de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Vale do Juruá - ASSAVAJ.
LEI Nº 4.417, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Vale do Juruá - ASSAVAJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Vale do Juruá - ASSAVAJ, instituição sem fins lucrativos, com atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, com sede na Avenida Rodrigues Alves, s/n, Centro, no Município de Cruzeiro do Sul - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 8 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/10/2024.
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