Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.418/2024

Altera dispositivos da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

LEI Nº 4.418, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Altera dispositivos da Lei nº 4.131 , de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º A Lei nº 4.131 , de 17 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 71. ...

..

§ 4º A licença-prêmio poderá ser indenizada se, por necessidade de serviço, houver indeferimento do seu gozo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 5º Para fins de indenização dos §§ 3º e 4º deste artigo, somente poderão ser computados os períodos de tempo de efetivo exercício dentro do MPAC.

§ 6º A procuradoria-geral de Justiça poderá editar ato normativo disciplinando a gestão da licença-prêmio, inclusive para evitar o acúmulo excessivo de períodos.

..

Art. 74. O direito de requerer licença-prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade.

§ 1º Dos períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer, apenas um período será convertido em pecúnia, em favor dos seus beneficiários da pensão, observado o prazo de cinco anos para o requerimento administrativo.

§ 2º Nos casos de aposentação, havendo saldo não usufruído, apenas um período será convertido em pecúnia, observado o prazo de cinco anos para o requerimento administrativo.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do MPAC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 23 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/10/2024.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 71

Art. 74

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4131/2023 de 17/07/2023