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Lei Ordinária nº 4.419/2024

Dispõe sobre a aquisição de imóvel pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA.

LEI Nº 4.419, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a aquisição de imóvel pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica autorizada a aquisição do 4º e 5º pavimentos do imóvel objeto da matrícula nº 73, registrada nº 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco - AC, localizado no Loteamento Jardim Europa II, pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA.

Art. 2º O imóvel deve ser adquirido mediante processo de contratação direta por inexigibilidade de licitação, ficando disponibilizado o valor total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para esse fim.

Parágrafo único. Não deve incidir correção monetária nem remuneração de capital sobre o valor de que trata o caput.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei devem correr por conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 23 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 164/2024

Autoria: Poder Executivo

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