Lei Ordinária nº 442/1971
"Autoriza edificação de residências funcionais, abertura de crédito e dá outras providências."
LEI Nº 442, DE 9 DE JULHO DE 1971
"Autoriza edificação de residências funcionais, abertura de crédito e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a edificar residências funcionais, para atendimento de pessoal da administração superior.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes do cumprimento desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especial até o limite de Cr$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos serão permitidos na forma da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de julho de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.