Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 442/1971

"Autoriza edificação de residências funcionais, abertura de crédito e dá outras providências."

LEI Nº 442, DE 9 DE JULHO DE 1971

"Autoriza edificação de residências funcionais, abertura de crédito e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a edificar residências funcionais, para atendimento de pessoal da administração superior.

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes do cumprimento desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especial até o limite de Cr$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros).

Art. 3º Os recursos serão permitidos na forma da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de julho de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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