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Lei Ordinária nº 4.421/2024

Declara de utilidade pública Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Acre.

LEI Nº 4.421, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Acre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Acre, com sede e foro no Avenida Ceara, nº 2351, Bairro Dom Giocondo, em Rio Branco Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 138/2024

Autoria: Mesa Diretora

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