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Lei Ordinária nº 4.422/2024

Institui o "Dia do Contador Público" no calendário oficial do Estado.

LEI Nº 4.422, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Institui o "Dia do Contador Público" no calendário oficial do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado, o "Dia do Contador Público", a ser comemorado, anualmente, dia 8 de novembro.

Art. 2º Na data a que se refere o art. 1º, poderão ser promovidas atividades voltadas à valorização, conscientização e promoção da importância do trabalho do contador público para a gestão financeira e orçamentária do setor público, incluindo seminários, palestras e eventos educacionais.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá firmar parcerias com entidades representativas da classe contábil e instituições de ensino para a realização de eventos que celebrem a data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 144/2024

Autoria: Deputado Tadeu Hassem

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