Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.426/2024

Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo; para dispor sobre as áreas de competência da Secretaria de Estado de Administração e promover adequação de nomenclatura da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.

LEI Nº 4.426, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo; para dispor sobre as áreas de competência da Secretaria de Estado de Administração e promover adequação de nomenclatura da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º A Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...

..

II - política de gestão do patrimônio do Estado;

.." (NR)

"Art. 33. Integram a estrutura básica da Secretaria de Estado de Educação e

Cultura:

.." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 139/2024

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 419/2022 de 15/12/2022