Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 445/1971

"Autoriza a abertura de créditos especiais para cumprimento da Lei nº 420, de 13 de janeiro de 1971."

LEI Nº 445, DE 2 DE SETEMBRO DE 1971

"Autoriza a abertura de créditos especiais para cumprimento da Lei nº 420 , de 13 de janeiro de 1971."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, Créditos Especiais no montante de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para cumprimento do que dispõe a Lei nº 420 , de 13 de janeiro de 1971.

Art. 2º A despesa com a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior será compensada com anulação de igual quantia dos recursos constantes do orçamento vigente, da mesma Secretaria, destinados à Faculdade de Educação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.