Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 446/1971

"Revoga a Lei nº 253, de 18 de abril de 1969, autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas e dá outras providências."

LEI Nº 446, DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

"Revoga a Lei nº 253 , de 18 de abril de 1969, autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 253 , de 18 de abril de 1969, reintegrando ao patrimônio do Estado a área de terras urbanas de 1.159m², limitando-se pela frente com a Avenida Brasil, pelo fundo com o terreno do Sr. Clóvis Fecury, pela esquerda e direita, respectivamente, com terrenos da Caixa Auxiliadora da Guarda Territorial e da Fundação SESP.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado - IPASE, uma área de terras situada no perímetro urbano desta Capital, à rua Benjamin Constant, com as seguintes características: lote de terras de nº 117 com 19,80m pela linha de frente, limitando-se com a Rua Benjamin Constant; 19,15 m pela linha de fundo, limitando-se com o lote nº 115; 63,00m pela linha de profundidade do lado direito, limitando-se com o lote nº 118; 63,30m pela linha de profundidade do lado esquerdo, limitando-se com o lote nº 116.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 16 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 253/1969 de 18/04/1969