Lei Ordinária nº 447/1971
"Altera o padrão monetário previsto na alínea "a" do § 1º, do art. 52 da Lei nº 4, de 26 de julho de 1963."
LEI Nº 447, DE 16 DE SETEMBRO DE 1971
"Altera o padrão monetário previsto na alínea "a" do
§ 1º, do art. 52 da Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para o padrão monetário de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), o valor estabelecido na alínea "a" do
§ 1º do art. 52 da Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963, cuja vigência foi restituída pela Lei nº 439 , de 8 de julho de 1971.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4/1963 de 26/07/1963