Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 447/1971

"Altera o padrão monetário previsto na alínea "a" do § 1º, do art. 52 da Lei nº 4, de 26 de julho de 1963."

LEI Nº 447, DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

"Altera o padrão monetário previsto na alínea "a" do

§ 1º, do art. 52 da Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado para o padrão monetário de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), o valor estabelecido na alínea "a" do

§ 1º do art. 52 da Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963, cuja vigência foi restituída pela Lei nº 439 , de 8 de julho de 1971.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4/1963 de 26/07/1963