Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 448/1971

"Autoriza a abertura de crédito especial para o pagamento dos vencimentos do cargo do Comandante da Polícia Militar."

LEI Nº 448, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971

"Autoriza a abertura de crédito especial para o pagamento dos vencimentos do cargo do Comandante da Polícia Militar."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento da Secretaria de Segurança Pública, o Crédito Especial de Cr$ 6.590,00 (seis mil, quinhentos e noventa cruzeiros), na forma a seguir discriminada:

2.12 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

1.12.11 - POLÍCIA MILITAR DO ACRE

Programa - 07 - Defesa e Segurança

Subprograma 07.01 - Administração

Atividade - 2.67 - Comando da Guarnição Estadual

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.2 - Pessoal Militar

01.00 - Vencimentos e vantagens fixas

01.05 - Gratificação de função ..........................................................Cr$ 6.590,00

TOTAL ...................................................................................Cr$ 6.500,00

Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo especificada:

2.12 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

2.12.06 - DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA E INTERIOR

Programa 07 - Defesa e Segurança

Subprograma 07.01 - Administração

Atividade 2.43 - Coordenação do Sistema Penitenciário

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e vantagens fixas

01.05 - Gratificação de função ..........................................................Cr$ 6.590,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.