Lei Ordinária nº 448/1971
"Autoriza a abertura de crédito especial para o pagamento dos vencimentos do cargo do Comandante da Polícia Militar."
LEI Nº 448, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971
"Autoriza a abertura de crédito especial para o pagamento dos vencimentos do cargo do Comandante da Polícia Militar."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento da Secretaria de Segurança Pública, o Crédito Especial de Cr$ 6.590,00 (seis mil, quinhentos e noventa cruzeiros), na forma a seguir discriminada:
2.12 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
1.12.11 - POLÍCIA MILITAR DO ACRE
Programa - 07 - Defesa e Segurança
Subprograma 07.01 - Administração
Atividade - 2.67 - Comando da Guarnição Estadual
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.2 - Pessoal Militar
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
01.05 - Gratificação de função ..........................................................Cr$ 6.590,00
TOTAL ...................................................................................Cr$ 6.500,00
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo especificada:
2.12 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
2.12.06 - DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA E INTERIOR
Programa 07 - Defesa e Segurança
Subprograma 07.01 - Administração
Atividade 2.43 - Coordenação do Sistema Penitenciário
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
01.05 - Gratificação de função ..........................................................Cr$ 6.590,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.