Lei Ordinária nº 449/1971
"Autoriza o Poder Executivo a doar à firma Moller S/A - Comércio e Representações, uma área de terras."
LEI Nº 449, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971
"Autoriza o Poder Executivo a doar à firma Moller S/A - Comércio e Representações, uma área de terras."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Moller S/A - Comércio e Representações, com sede em Belém - Estado do Pará, uma área de terras de 2.300 m² localizada à Rua 6 de Agosto, nesta Capital, com o fim de complementar a área de 17.700 m² doada pelo Decreto nº 90 , de 8 de abril de 1970, de conformidade com a autorização contida na Lei nº 321 , de 1º de abril de 1970, observada a disposição contida na referida Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.