Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.498/2024

Altera a Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, para tratar do custeio da remuneração de servidor ocupante de cargo público ou empregado público de órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado do Acre investido em cargo em comissão.

LEI Nº 4.498, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 4.085 , de 16 de fevereiro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, para tratar do custeio da remuneração de servidor ocupante de cargo público ou empregado público de órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado do Acre investido em cargo em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.085 , de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

§ 6º Caso servidor ocupante de cargo efetivo ou empregado público de órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado do Acre seja investido em cargo de que tratam os incisos I e III do art. 52 da Lei Complementar nº 419 , de 2022, bem como em cargo em comissão previsto em lei específica, o valor referencial mensal respectivo será utilizado apenas para custear a diferença de remuneração em relação ao cargo ou emprego público de origem." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 3 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/12/2024.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4085/2023 de 16/02/2023

Lei Complementar nº 419/2022 de 15/12/2022