Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.506/2024

Altera a Lei nº 4.183, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Acre - CETRAN/AC

LEI Nº 4.506, DE 20 DE DEZEMBRO DE 202

Altera a Lei nº 4.183 , de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Acre - CETRAN/AC

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.183 , de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 4º

§ 2º Os representantes relacionados nos incisos VI e VII serão indicados por seus respectivos conselhos regionais de fiscalização.

§ 4º Os representantes das alíneas "a" e "b" do inciso IV deverão manifestar interesse junto ao CETRAN/AC, para indicar seus representantes, conforme edital de convocação

.." (

"Art. 5º A cada membro integrante do CETRAN/AC será devida, pela efetiva participação em reunião de caráter deliberativo, indenização correspondente a

R$ 706,00 (setecentos e seis reais), paga sob a forma de jetons

.." (

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã

Rio Branco - Acre, 20 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 288/2024

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4183/2023 de 11/10/2023