Lei Ordinária nº 4.508/2024
Altera a Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre.
LEI Nº 4.508, DE 20 DE DEZEMBRO DE 202
Altera a Lei nº 1.117 , de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.117 , de 26 d janeiro de 1994:
I - os art. 99-A, 101, 105, 107, 108, 151, 152, 153 e 154;
II - os inc. I, II e III do
§ 9º e o
§ 11 do art. 103
III - os parágrafos únicos dos arts. 107, 108 e 105;
IV - os Anexos I e II
Art. 2º O Instituto de Meio Ambiente do Estado do Acre - IMAC regulamentará a Lei nº 1.117 , de 26 de janeiro de 2006, e elaborará tabelas estabelecendo as atividades passíveis de licenciamento ambiental declaratório simplificado e as atividades dispensadas de licenciamento ambiental, considerando-se, na elaboração, o porte dos empreendimentos e o grau de impacto ambiental das atividades a serem licenciadas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
Rio Branco - Acre, 20 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 296/2024
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1117/1994 de 26/01/1994