Lei Ordinária nº 4.509/2024
Altera a Lei nº 4.396, de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei nº 1.787, de de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências, para dispor sobre o início de sua vigência
LEI Nº 4.509, DE 20 DE DEZEMBRO DE 202
Altera a Lei nº 4.396 , de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei nº 1.787 , de de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências, para dispor sobre o início de sua vigência
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.396 , de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 30 de junho de 2025." (NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco - Acre, 20 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 295/2024
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4396/2024 de 19/08/2024
Lei Ordinária nº 1787/2006 de 03/07/2006