Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.509/2024

Altera a Lei nº 4.396, de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei nº 1.787, de de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências, para dispor sobre o início de sua vigência

LEI Nº 4.509, DE 20 DE DEZEMBRO DE 202

Altera a Lei nº 4.396 , de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei nº 1.787 , de de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências, para dispor sobre o início de sua vigência

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.396 , de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 30 de junho de 2025." (NR

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco - Acre, 20 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 295/2024

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4396/2024 de 19/08/2024

Lei Ordinária nº 1787/2006 de 03/07/2006