Lei Ordinária nº 4.512/2025
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado da Fazenda.
LEI Nº 4.512, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ...
..
XIII - Diretoria de Governança e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. As unidades administrativas referenciadas nos incisos II, IX, X e XIII do caput devem ser ocupadas exclusivamente por servidores efetivos do quadro da Secretaria de Estado da Fazenda, designados por ato do Governador, com a nomenclatura correspondente à titularidade da respectiva unidade administrativa, fazendo jus à gratificação de que trata o art. 35 da Lei nº 2.265 , de 31 de março de 2010." (NR)
Art. 2º O custeio da gratificação de gerência para o exercício da Diretoria de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado da Fazenda deve ser deduzido do valor referencial mensal previamente estipulado no art. 2º. da Lei nº 4.085 , de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/01/2025.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 419/2022 de 15/12/2022