Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.512/2025

Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado da Fazenda.

LEI Nº 4.512, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. ...

..

XIII - Diretoria de Governança e Gestão Estratégica.

Parágrafo único. As unidades administrativas referenciadas nos incisos II, IX, X e XIII do caput devem ser ocupadas exclusivamente por servidores efetivos do quadro da Secretaria de Estado da Fazenda, designados por ato do Governador, com a nomenclatura correspondente à titularidade da respectiva unidade administrativa, fazendo jus à gratificação de que trata o art. 35 da Lei nº 2.265 , de 31 de março de 2010." (NR)

Art. 2º O custeio da gratificação de gerência para o exercício da Diretoria de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado da Fazenda deve ser deduzido do valor referencial mensal previamente estipulado no art. 2º. da Lei nº 4.085 , de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/01/2025.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 419/2022 de 15/12/2022