Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.513/2025

Autoriza a doação de imóvel ao Município do Bujari.

LEI Nº 4.513, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a doação de imóvel ao Município do Bujari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município do Bujari o imóvel localizado na Rua Pereira Gurgel, Bairro Centro, com área total de 852,34m², conforme Matrícula nº 447, folha 001F, Livro 02, registrada nº 1º Ofício de Imóveis da Comarca de Bujari - AC, compreendendo um lote de terreno com área de 852,34 m², área construída de 442,51 m² e área equivalente de 226,79 m².

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput é destinado exclusivamente para funcionamento da sede da Câmara Legislativa Municipal do Bujari.

Art. 2º A destinação do imóvel doado para finalidade diversa implicará na cassação da doação e a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado do Acre.

Art. 3º Cabe ao órgão central de gestão a prática dos atos necessários à formalização da doação de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/01/2025.

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