Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.515/2025

Altera a Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, para tratar das receitas e da destinação dos recursos do Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE.

LEI Nº 4.515, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei nº 1.908 , de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, para tratar das receitas e da destinação dos recursos do Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.908 , de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. ...

..

Parágrafo único. Poderá ser destinado cinquenta por cento das receitas do FUNPENACRE para a finalidade de que trata o inciso XI do caput." (NR)

"Art. 26. ...

..

VI - as receitas decorrentes de indenizações por dano ou extravio de materiais e equipamentos do IAPEN/AC;

VII - receitas decorrentes da alienação de bens inservíveis e dos imóveis de propriedade do IAPEN/AC;

VIII - as receitas decorrentes do trabalho das pessoas privadas de liberdade;

IX - multas e prestações pecuniárias decorrentes de condenação penal condenatória;

X - emendas parlamentares, observada sua destinação específica;

XI - saldos de exercícios financeiros anteriores;

XII - outras receitas que lhe forem destinadas.

.." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/01/2025.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1908/2007 de //