Lei Ordinária nº 452/1971
"Fixa os novos vencimentos da magistratura e dos auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências."
LEI Nº 452, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971
"Fixa os novos vencimentos da magistratura e dos auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados em vinte por cento os vencimentos dos magistrados e dos auxiliares da Justiça do Estado, com efeito retroativo a 15 de março do ano em curso, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos pensionistas, inativos e contratados do Poder Judiciário.
Art. 3º O valor do salário-família passa a ser de Cr$ 20,00, a partir de 15 de março de 1971.
Art. 4º Para atender a despesa resultante dos reajustamentos ora concedidos, o Poder Executivo providenciará a abertura de Créditos Suplementares, no montante necessário, na forma da Lei nº 438 , de 5 de julho de 1971.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
VENCIMENTOS DA MAGISTRATURA E AUXILIARES DA JUSTIÇA DO ESTADO
ANEXO I
MAGISTRADOS ______________________________________________
|Desembargador do Tribunal de Justiça| 3.168,00|
|------------------------------------|---------|
|Juiz de Direito de 2ª Entrância | 2.448,00|
|------------------------------------|---------|
|Juiz de Direito de 1ª Entrância | 2.304,00|
|------------------------------------|---------|
|Juiz Substituto Temporário | 1.872,00|
|____________________________________|_________|
ANEXO II
AUXILIARES DA JUSTIÇA _______________________________________________
| NÍVEL | |
|========================|======================|
|PJ | 2.448,00|
|------------------------|----------------------|
|PJ-1 | 1.036,00|
|------------------------|----------------------|
|PJ-2 | 777,00|
|------------------------|----------------------|
|PJ-3 | 570,00|
|------------------------|----------------------|
|PJ-4 | 492,00|
|------------------------|----------------------|
|PJ-5 | 466,00|
|------------------------|----------------------|
|PJ-6 | 414,00|
|------------------------|----------------------|
|PJ-7 | 362,00|
|------------------------|----------------------|
|PJ-8 | 311,00|
|________________________|______________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.