Lei Ordinária nº 4.522/2025
Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para tratar das condições e dos percentuais de multas e juros para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2021 - REFIS 2021.
LEI Nº 4.522, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para tratar das condições e dos percentuais de multas e juros para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2021 - REFIS 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
..
III - ...
..
d) em até trinta e seis parcelas mensais e sucessivas, com redução de sessenta e cinco por cento das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
e) em até quarenta e oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de sessenta por cento das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
..
§ 2º Na hipótese de opção pelo pagamento do débito na forma das alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso III do caput, a primeira parcela será de, no mínimo, dez por cento do saldo consolidado com o desconto correspondente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 26 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/02/2025.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3673/2020 de 31/12/2020