Lei Ordinária nº 4.533/2025
Dispõe sobre o reconhecimento da Quadrilha Junina "Luar do Alto Acre" como patrimônio cultural do Estado.
LEI Nº 4.533, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento da Quadrilha Junina "Luar do Alto Acre" como patrimônio cultural do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Quadrilha Junina "Luar do Alto Acre", do Município de Brasileia, reconhecida como patrimônio cultural do Estado.
Art. 2º Este reconhecimento visa promover a valorização, preservação e difusão das tradições culturais populares do Estado, incentivando sua continuidade como elemento formador da identidade cultural acreana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 274/2024
Autoria: Deputado Pedro Longo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.