Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.546/2025

Dispõe sobre a criação de unidade orçamentária para o Fundo de Gestão Patrimonial do Estado do Acre e sobre a abertura de crédito adicional especial.

LEI Nº 4.546, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a criação de unidade orçamentária para o Fundo de Gestão Patrimonial do Estado do Acre e sobre a abertura de crédito adicional especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a unidade orçamentária do Fundo de Gestão Patrimonial do Estado do Acre.

Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.919.303,31 (um milhão, novecentos e dezenove mil, trezentos e três reais e trinta e um centavos).

§ 1º O crédito adicional de que trata o caput correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

714.000.00.000.0000.0000.0000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO -

714.649.00.000.0000.0000.0000 - FUNDO DE GESTÃO PATRIMONIAL DO ESTADO DO ACRE

714.649.04.000.0000.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO

714.649.04.122.0000.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

714.649.04.122.1455.0000.0000 - MEU BEM, MINHA HISTÓRIA

714.649.04.122.1455.2301.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS -

3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS

3 3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL....101.130,81

1.753.0700 RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS

3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO....45.000,00

1.753.0700 RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA....100.000,00

1.753.0700 RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS

3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ....50.000,00

1.753.0700 RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS

4.0.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS

4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES....1.000.000,00

1.755.0700 RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....623.172,50

1.755.0700 RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

§ 2º O crédito adicional provém de excesso de arrecadação, conforme a seguinte descrição:

I - R$ 296.130,81 (duzentos e noventa e seis mil, cento e trinta reais e oitenta e um centavos) oriundos da receita de taxas de inspeção, controle e fiscalização;

II - R$ 1.623.172,50 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) oriundos da receita de alienação de bens imóveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 14/2025

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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