Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.548/2025

Altera a Lei nº 1.478, de 15 de janeiro de 2003, e a Lei nº 3.717, de 15 de janeiro de 2021, para dispor sobre o provimento de cargos de direção e chefia no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF.

LEI Nº 4.548, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 1.478 , de 15 de janeiro de 2003, e a Lei nº 3.717 , de 15 de janeiro de 2021, para dispor sobre o provimento de cargos de direção e chefia no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.478 , de 15 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6-A Os cargos de diretor técnico e chefes de departamento de áreas finalísticas serão providos com servidores ocupantes dos cargos de auditor fiscal agropecuário, médico veterinário, engenheiro agrônomo e engenheiro florestal vinculados ao quadro de pessoal efetivo do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º. da Lei nº 3.717 , de 15 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 12/2025

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1478/2003 de 15/01/2003

Lei Ordinária nº 3717/2021 de 15/01/2021