Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.552/2025

Determina que as unidades de saúde públicas e privadas ofereçam leito sepa­rado para as mães de natimorto ou com óbito fetal.

LEI Nº 4.552, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Determina que as unidades de saúde públicas e privadas ofereçam leito sepa­rado para as mães de natimorto ou com óbito fetal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestan­tes, conveniados ao Sistema Público de Saúde - SUS ou particulares, ficam obrigados a oferecer leitos separados para mulheres que tenham sofrido abor­to espontâneo e para parturientes de natimorto, garantido ao menos um leito em ambiente separado nas unidades de saúde do Acre supracitados.

Parágrafo único. Nos casos em que trata o caput, será assegurado pelas uni­dades de saúde o direito a um acompanhante, de escolha da parturiente, du­rante o período de internação.

Art. 2º Em casos de aborto espontâneo ou criança natimorto, os estabeleci­mentos de saúde, deverão oferecer acompanhamento psicológico à gestante e ao pai, desde o momento da internação hospitalar, bem como no período pós-operatório.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento de saúde não disponha de profissio­nais habilitados para realizar o acompanhamento psicológico no período pós­-operatório, deverá ser indicada outra unidade de saúde, preferencialmente, mais próxima a sua residência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentara esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 57/2024

Autoria: Deputado Eduardo Ribeiro

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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