Lei Ordinária nº 4.563/2025
Altera dispositivos da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e estabelece diretrizes para sua consecução.
LEI Nº 4.563, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 2.976 , de 22 de julho de 2015, que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e estabelece diretrizes para sua consecução.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 2.976 , de 22 de julho de 2015, que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, para permitir que pessoas com transtorno do espectro autista portem alimentos para consumo próprio bem como utensílios e objetos de uso pessoal, nos estabelecimentos comerciais de acesso ao público, teatros, cinemas, bares, restaurantes e qualquer local público ou privado.
Art. 2º O art. 13 da Lei nº 2.976 , de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
Parágrafo único. É autorizado o ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, da pessoa com TEA portando:
a) alimentos para consumo próprio; e
b) utensílios e objetos de uso pessoal.
Art. 13-A O ingresso e permanência em qualquer local público ou privado portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, ficará condicionado a apresentação de laudo médico, e/ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conforme preceitua a Lei nº 3.799 , de 28 de outubro de 2021.
Parágrafo único. Poderá, ainda, apresentar o colar de girassol, consoante preconiza a Lei nº 4.112 , de 28 de junho de 2023." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 159/2024
Autoria: Deputado Pablo Bregense
Art. 1
Art. 2
Art. 13-A
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2976/2015 de 22/07/2015