Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.576/2025

Institui a semana de conscientização sobre a Psoríase no Estado.

LEI Nº 4.576, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Institui a semana de conscientização sobre a Psoríase no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana de conscientização sobre a Psoríase, com o objetivo de orientar sobre causas, tratamentos e importância do diagnóstico precoce, bem como combater os preconceitos sobre a psoríase

Art. 2º A semana de conscientização sobre a Psoríase deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de outubro e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Art. 3º As finalidades da semana de conscientização sobre a Psoríase são:

I - criação de espaços para debates sobre a psoríase;

II - criação de campanhas educativas sobre a psoríase;

III - orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção; e

IV - divulgação sobre os tratamentos existentes

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 203/2024

Autoria: Deputado Afonso Fernandes

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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