Lei Ordinária nº 4.576/2025
Institui a semana de conscientização sobre a Psoríase no Estado.
LEI Nº 4.576, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Institui a semana de conscientização sobre a Psoríase no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana de conscientização sobre a Psoríase, com o objetivo de orientar sobre causas, tratamentos e importância do diagnóstico precoce, bem como combater os preconceitos sobre a psoríase
Art. 2º A semana de conscientização sobre a Psoríase deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de outubro e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3º As finalidades da semana de conscientização sobre a Psoríase são:
I - criação de espaços para debates sobre a psoríase;
II - criação de campanhas educativas sobre a psoríase;
III - orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção; e
IV - divulgação sobre os tratamentos existentes
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 203/2024
Autoria: Deputado Afonso Fernandes
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.